ERRATA DE EXTRATO
DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025
A Câmara Municipal de São Valério- TO, pessoa Juridica de direito público, incrito no CNPJ nº 33.205.584/0001-90, com sede na Av. Minas Gerais c/Rua Joaquim Rodrigues dos Santos, Setor Aeroporto, S/N, neste ato representada por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente:
ERRATA
Considerando a necessidade de correção de erro material constatante no Termo Aditivo nº 001/2026, referente ao Contrato nº 001/2025, firmado na Empresa GIOVANI COSTA TOCANTINS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, incrito no CNPJ n º 35.773.445/0001-99, fica retificado o seguinte:
Na publicação do Extrato de Termo Aditivo nº 001/2026, referente ao Contrato nº 001/2025, realizada em 23 de janeiro de 2026, onde se lê:
“Data de Assinatura: 06/01/2026”.
“Vigência: 06/01/2026 Á 31/12/2026.
Leia-se:
“Data de Assinatura: 30/12/2025”.
“Vigência: 02/01/2026 Á 31/12/2026.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e informações constantes no referido extrato.
São Valério – TO, 06 de abril de 2026.
Solimar Mendonça de Abreu Guedes
Presidente
ERRATA DE EXTRATO
DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025
A Câmara Municipal de São Valério- TO, pessoa Juridica de direito público, incrito no CNPJ nº 33.205.584/0001-90, com sede na Av. Minas Gerais c/Rua Joaquim Rodrigues dos Santos, Setor Aeroporto, S/N, neste ato representada por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente:
ERRATA
Considerando a necessidade de correção de erro material constatante no Termo Aditivo nº 001/2026, referente ao Contrato nº 002/2025, firmado na Empresa ADRIANE CAMELO ARAUJO ASCON ASSESSORIA E SERVIÇOS CONTABEIS, inscrito no CNPJ n º 00.938.552/0001-45, fica retificado o seguinte:
Na publicação do Extrato de Termo Aditivo nº 001/2026, referente ao Contrato nº 002/2025, realizada em 23 de janeiro de 2026, onde se lê:
“Data de Assinatura: 06/01/2026”.
“Vigência: 06/01/2026 Á 31/12/2026.
Leia-se:
“Data de Assinatura: 30/12/2025”.
“Vigência: 02/01/2026 Á 31/12/2026.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e informações constantes no referido extrato.
São Valério – TO, 06 de abril de 2026.
Solimar Mendonça de Abreu Guedes
Presidente
ERRATA DE EXTRATO
DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2025
A Câmara Municipal de São Valério- TO, pessoa Juridica de direito público, incrito no CNPJ nº 33.205.584/0001-90, com sede na Av. Minas Gerais c/Rua Joaquim Rodrigues dos Santos, Setor Aeroporto, S/N, neste ato representada por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente:
ERRATA
Considerando a necessidade de correção de erro material constatante no Termo Aditivo nº 001/2026, referente ao Contrato nº 003/2025, firmado na Empresa G. RABELO CONSULTORIA, inscrito no CNPJ n º 44.849.062/0001-48, fica retificado o seguinte:
Na publicação do Extrato de Termo Aditivo nº 001/2026, referente ao Contrato nº 003/2025, realizada em 23 de janeiro de 2026, onde se lê:
“Data de Assinatura: 06/01/2026”.
“Vigência: 06/01/2026 Á 31/12/2026.
Leia-se:
“Data de Assinatura: 30/12/2025”.
“Vigência: 02/01/2026 Á 31/12/2026.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e informações constantes no referido extrato.
São Valério – TO, 06 de abril de 2026.
Solimar Mendonça de Abreu Guedes
Presidente
ERRATA DE EXTRATO
DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2025
A Câmara Municipal de São Valério- TO, pessoa Juridica de direito público, incrito no CNPJ nº 33.205.584/0001-90, com sede na Av. Minas Gerais c/Rua Joaquim Rodrigues dos Santos, Setor Aeroporto, S/N, neste ato representada por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente:
ERRATA
Considerando a necessidade de correção de erro material constatante no Termo Aditivo nº 001/2026, referente ao Contrato nº 004/2025, firmado na Empresa DKC MEDS LTDA, inscrito no CNPJ n º 48.969.686/0001-50 , fica retificado o seguinte:
Na publicação do Extrato de Termo Aditivo nº 001/2026, referente ao Contrato nº 004/2025, realizada em 23 de janeiro de 2026, onde se lê:
“Data de Assinatura: 06/01/2026”.
“Vigência: 06/01/2026 Á 31/12/2026.
Valor Total: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), a ser pago nos termos do Contrato.
Leia-se:
“Data de Assinatura: 30/12/2025”.
“Vigência: 02/01/2026 Á 31/12/2026.
Valor Total: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser pago nos termos do Contrato.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e informações constantes no referido extrato.
São Valério – TO, 06 de abril de 2026.
Solimar Mendonça de Abreu Guedes
Presidente
ERRATA DE EXTRATO
DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2025
A Câmara Municipal de São Valério- TO, pessoa Juridica de direito público, incrito no CNPJ nº 33.205.584/0001-90, com sede na Av. Minas Gerais c/Rua Joaquim Rodrigues dos Santos, Setor Aeroporto, S/N, neste ato representada por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente:
ERRATA
Considerando a necessidade de correção de erro material constatante no Termo Aditivo nº 001/2026, PRAZO, referente ao Contrato nº 007/2025, firmado na Empresa MEGA SOFT INFORMATICA LTDA, inscrito no CNPJ n º 37.615.788/0003-12, fica retificado o seguinte:
Na publicação do Extrato de Termo Aditivo nº 001/2026, referente ao Contrato nº 007/2025, realizada em 23 de janeiro de 2026, onde se lê:
“Data de Assinatura: 06/01/2026”.
“Vigência: 06/01/2026 Á 31/12/2026.
Valor Total: R$ 16.920,00 (dezesseis mil novecentos reais), a ser pago nos termos do Contrato.
Leia-se:
“Data de Assinatura: 30/12/2025”.
“Vigência: 02/01/2026 Á 31/12/2026.
Valor Total: R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos), a ser pago nos termos do Contrato.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e informações constantes no referido extrato.
São Valério – TO, 06 de abril de 2026.
Solimar Mendonça de Abreu Guedes
Presidente
ERRATA DE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 006/2026
ERRATA DE EXTRATO
DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2025
A Câmara Municipal de São Valério- TO, pessoa Juridica de direito público, incrito no CNPJ nº 33.205.584/0001-90, com sede na Av. Minas Gerais c/Rua Joaquim Rodrigues dos Santos, Setor Aeroporto, S/N, neste ato representada por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente:
ERRATA
Considerando a necessidade de correção de erro material constatante no Termo Aditivo nº 001/2026, VALOR, referente ao Contrato nº 007/2025, firmado na Empresa MEGA SOFT INFORMATICA LTDA, inscrito no CNPJ n º 37.615.788/0003-12, fica retificado o seguinte:
Na publicação do Extrato de Termo Aditivo nº 001/2026, referente ao Contrato nº 007/2025, realizada em 17 de abril de 2026, onde se lê:
“Data de Assinatura: 06/01/2026”.
“Vigência: 06/01/2026 Á 31/12/2026.
Valor Total: R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), a ser pago nos termos do Contrato.
Leia-se:
“Data de Assinatura: 09/01/2026”.
“Vigência: 02/01/2026 Á 31/12/2026.
Valor Total: R$ 16.920,00 (dezesseis mil e novecentos reais), a ser pago nos termos do Contrato.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e informações constantes no referido extrato.
São Valério – TO, 06 de abril de 2026.
Solimar Mendonça de Abreu Guedes
Presidente
ERRATA DE EXTRATO
DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2025
A Câmara Municipal de São Valério- TO, pessoa Jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 33.205.584/0001-90, com sede na Av. Minas Gerais c/Rua Joaquim Rodrigues dos Santos, Setor Aeroporto, S/N, neste ato representada por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente:
ERRATA
Considerando a necessidade de correção de erro material constatante no Termo Aditivo nº 001/2026, referente ao Contrato nº 006/2025, firmado na Empresa GV CLINICAS ASSESSORIA TÉCNICA LTDA, inscrito no CNPJ n º 51.983.100/0001-16, fica retificado o seguinte:
Na publicação do Extrato de Termo Aditivo nº 001/2026, referente ao Contrato nº 006/2025, realizada em 27 de fevereiro de 2026, onde se lê:
Extrato de Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2025.
“Data de Assinatura: 06/01/2026”.
“Vigência: 06/01/2026 Á 31/12/2026.
Leia-se:
Extrato de Contrato nº 002/2026
Dispensa nº 002/2026
“Data de Assinatura: 09/01/2026”.
“Vigência: 09/01/2026 Á 31/12/2026.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e informações constantes no referido extrato.
São Valério – TO, 06 de abril de 2026.
Solimar Mendonça de Abreu Guedes
Presidente
ERRATA DE EXTRATO
DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2025
A Câmara Municipal de São Valério- TO, pessoa Jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 33.205.584/0001-90, com sede na Av. Minas Gerais c/Rua Joaquim Rodrigues dos Santos, Setor Aeroporto, S/N, neste ato representada por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente:
ERRATA
Considerando a necessidade de correção de erro material constatante no Termo Aditivo nº 001/2026, referente ao Contrato nº 009/2025, firmado na Empresa POSTO JG DE COMBUSTIVEIS LTDA, inscrito no CNPJ n º 04.634.488/0001-60, fica retificado o seguinte:
Na publicação do Extrato de Termo Aditivo nº 001/2026, referente ao Contrato nº 009/2025, realizada em 27 de fevereiro de 2026, onde se lê:
Extrato do Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2025
Processo Administrativo nº 008/2025
Inexigibilidade nº 003/2025
“Data de Assinatura: 05/01/2026”.
“Vigência: 05/01/2026 Á 31/12/2026.
Valor Total: R$ 118.149,09 (cento e dezoito mil, cento e quarenta e nove reais e nove centavos)
Leia-se:
Extrato de Contrato nº 004/2026
Inexigibilidade nº 001/2026
“Data de Assinatura: 20/02/2026”.
“Vigência: 20/02/2026 Á 31/12/2026.
Valor Total: R$ 118.150,00 (cento e dezoito mil e cento e cinquenta reais) Permanecem inalteradas as demais cláusulas e informações constantes no referido extrato.
São Valério – TO, 06 de abril de 2026.
Solimar Mendonça de Abreu Guedes
Presidente
EXTRATO DO CONTRATO 003/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVOS 020/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2026
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO/TO
CONTRATANTE: 33.205.584/0001-90.
CONTRATADA: J P R DE ARAUJO LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 42.964.557/0001-92
FUNDAMENTAÇÃO: INSCISO II ARTIGO 75 DA LEI 14.133/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPUTADORES, IMPRESSORAS, PERIFÉRICOS, GRAVRAÇÃO TRANSMISSÃO DAS SESSÕES LEGISLATIVAS, GERENCIAMENTO DE REDES SOCIAIS, E CRIAÇÕES DE MIDIAS DIGITAIS ATENDENDO AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO/TO.
CONFORME TERMO DE REFÊRENCIA. VALOR TOTAL: R$ 28.050,00 (VINTE E OITO MIL E CINQUENTA REAIS) A SER PAGO NOS TERMOS DO CONTRATO.
|
ÓRGÃO |
UNID. |
FUNÇÃO |
SUB-FUNÇÃO |
PROGRAMA |
PROJ. /ATIV. |
CLASSIFICAÇÃO |
FONTE |
|
01 |
01 |
01 |
031 |
0101 |
2.001 |
3.3.90.39 |
1.500.0000.00000 |
ASSINATURA: 02/02/2026
VIGÊNCIA: 02/02/2026 Á 31/12/2026
EXTRATO DO CONTRATO 005/2026
EXTRATO DO CONTRATO 005/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2026
CONTRATANTE:CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO/TO, CNPJ: 33.205.584/0001-90.
CONTRATADA: 61.540.232 LENE SIMONE CARDOSO DE ARAUJO
CNPJ DA CONTRATADA: 61.540.232/0001-27
FUNDAMENTAÇÃO: INSCISO II ARTIGO 75 DA LEI 14.133/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONOPLASTIA, INCLUINDO CAPTAÇÃO, EDIÇÃO, MIXAGEM, REPRODUÇÃO E EXECUÇÃO DE EFEITOS SONOROS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO/TO, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
CONFORME TERMO DE REFÊRENCIA. VALOR TOTAL: R$ 11.000,00 ( ONZE MIL REAIS) A SER PAGO NOS TERMOS DO CONTRATO.
|
ÓRGÃO |
UNID. |
FUNÇÃO |
SUB-FUNÇÃO |
PROGRAMA |
PROJ. /ATIV. |
CLASSIFICAÇÃO |
FONTE |
|
01 |
01 |
01 |
031 |
0101 |
2.001 |
3.3.90.39 |
1.500.0000.00000 |
ASSINATURA: 23/02/2026
VIGÊNCIA: 23/02/2026 Á 31/12/2026
EXTRATO DO CONTRATO 006/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVOS 054/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2026
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO/TO, CNPJ: 33.205.584/0001-90.
CONTRATADA: 61.808.220 NATALHA CRISTINA FARIA
CNPJ DA CONTRATADA: 61.808.220/0001-30
FUNDAMENTAÇÃO: INSCISO II ARTIGO 75 DA LEI 14.133/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LANCHE PRONTO, INCLUINDO INSUMOS, MATERIAIS, UTENSÍLIOS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA, DE FORMA PARCELADA, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO/TO DURANTE REUNIÕES, SESSÕES, AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E DEMAIS EVENTOS INSTITUCIONAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
CONFORME TERMO DE REFÊRENCIA. VALOR TOTAL: R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS) A SER PAGO NOS TERMOS DO CONTRATO.
|
ÓRGÃO |
UNID. |
FUNÇÃO |
SUB-FUNÇÃO |
PROGRAMA |
PROJ. /ATIV. |
CLASSIFICAÇÃO |
FONTE |
|
01 |
01 |
01 |
031 |
0101 |
2.001 |
3.3.90.39 |
1.500.0000.00000 |
ASSINATURA: 11/03/2026
VIGÊNCIA: 11/03/2026 Á 31/12/2026
EXTRATO DO CONTRATO 007/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVOS 055/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2026
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO/TO, CNPJ: 33.205.584/0001-90.
CONTRATADA: FACILITA NEG. ASSES. COM. REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
CNPJ DA CONTRATADA: 59.713.938/0001-00
FUNDAMENTAÇÃO: INSCISO II ARTIGO 75 DA LEI 14.133/2021.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LONGARINAS DE 03 (TRÊS) LUGARES, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO – TO, VISANDO PROPORCIONAR CONFORTO, ORGANIZAÇÃO E ADEQUADAS CONDIÇÕES DE ACOMODAÇÃO AO PÚBLICO, SERVIDORES E VEREADORES, A SEREM INSTALADAS EM ÁREAS DE ESPERA, RECEPÇÃO E DEMAIS DEPENDÊNCIAS DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTIDADES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
CONFORME TERMO DE REFÊRENCIA. VALOR TOTAL: R$ 21.654,00 (VINTE E UM MIL SEISSENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS) A SER PAGO NOS TERMOS DO CONTRATO.
|
ÓRGÃO |
UNID. |
FUNÇÃO |
SUB-FUNÇÃO |
PROGRAMA |
PROJ. /ATIV. |
CLASSIFICAÇÃO |
FONTE |
|
01 |
01 |
01 |
031 |
0001 |
1002 |
4.4.90.52 |
1.500.0000.00000 |
|
01 |
01 |
01 |
031 |
0101 |
2001 |
3.3.90.30 |
1.500.0000.00000 |
ASSINATURA: 10/03/2026
VIGÊNCIA: 10/03/2026 Á 31/12/2026
PORTARIA DE DISPENSA
Portaria de n° 015/2026 que dispõe sobre a contratação de empresa, para aquisição de longarinas e bandeiras, junto a Câmara Municipal de São Valério – TO.
O Presidente da Câmara Municipal de São Valério, Estado do Tocantins, o Sr. SOLIMAR MENDONÇA DE ABREU GUEDES no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei,
CONSIDERANDO as informações oriunda ao Processo Administrativo 013/2026, para a contratação de empresa GV CLINICAS ASSESSORIA TÉCNICA LTDA.
CONSIDERANDO o cumprimento do no inciso II, do artigo 75, da Lei federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação da dispensa para prestação de serviço de elaboração e atualização de LTCAT- Laudo técnico das condições ambientais de trabalho, ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO a Lei federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de dispensa de licitação para contratação de profissional de liberal para serviços técnicos especializando e não paira dúvidas que essa enquadra no que dita a lei;
PORTARIA:
Art. 1º - Fica declarado a dispensa de licitação para a contratação direta da empresa GV CLINICAS ASSESSORIA TÉCNICA LTDA, inscrita com CNPJ/MF sob o nº 51.983.100/0001-16, estabelecida na Quadra ACSE 11, Rua SE 09, Conj 03, Lote 21, Sala 06, Plano Diretor Sul, Cep sob nº 77.020-024, na Cidade de Palmas- TO, com objeto: CONTATRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ELBAORAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO ELBAORAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PGR - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS ELBAORAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDIO DE SAÚDE OCUPACIONAL ASSESSORIA MENSAL DO ENVIO DE EVENTOS AO E- SOCIAL (S2220 E S2240) ENVIO DO EVENTO S-2210 EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) ATENDENDO AS DEMANDAS DA CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO/TO.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Valério, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de janeiro de 2026.
SOLIMAR MENDONÇA DE ABREU GUEDES
Vereador Presidente
PORTARIA DE DISPENSA
Portaria de n° 016/2026 que dispõe sobre a contratação de empresa, para apresentação de serviços a ser realizado durante o exercício do ano de 2026, junto a Câmara Municipal de São Valério – TO.
O Presidente da Câmara Municipal de São Valério, Estado do Tocantins, o Sr. SOLIMAR MENDONÇA DE ABREU GUEDES no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei,
CONSIDERANDO as informações oriunda ao Processo Administrativo 020/2026, para a contratação de empresa J P R DE ARAÚJO LTDA, para a prestação de serviço de manutenção de computadores e gerenciamento das redes sociais na Câmara Municipal de São Valério – TO;
CONSIDERANDO o cumprimento do no inciso II, do artigo 75, da Lei federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação da dispensa para contratação de serviços de manutenção de site institucional ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO a Lei federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de dispensa de licitação para contratação de profissional de liberal para serviços técnicos especializando e não paira dúvidas que essa enquadra no que dita a lei;
PORTARIA:
Art. 1º - Fica declarado a dispensa de licitação para a contratação direta da empresa da J P R DE ARAÚJO LTDA inscrita com CNPJ/MF sob o nº 42.964.557/0001-92, estabelecida na Rua Elpidio Dias da Rocha, S/N, Setor Aeroporto, Cep sob n° 77.390-000, na Cidade de São Valério, Estado do Tocantins, com objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPUTADORES, IMPRESSORAS, PERIFÉRICOS, GRAVRAÇÃO TRANSMISSÃO DAS SESSÕES LEGISLATIVAS, GERENCIAMENTO DE REDES SOCIAIS, E CRIAÇÕES DE MIDIAS DIGITAIS ATENDENDO AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO/TO.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Valério - TO, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2026.
SOLIMAR MENDONÇA DE ABREU GUEDES
Vereador Presidente
PORTARIA DE DISPENSA
Portaria de n° 017/2026 declara a inexigibilidade de processo licitatório para CONTRTATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL, (GASOLINA ALCOOL), PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO- TO.
O Presidente da Câmara Municipal de São Valério, Estado do Tocantins, o Sr. SOLIMAR MENDONÇA DE ABREU GUEDES no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei,
CONSIDERANDO o termo de referência, justificativas e razões contidas no Processo Administrativo nº 014/2026;
CONSIDERANDO a possibilidade de Inexigibilidade de licitação prevista no inciso I do Art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
CONSIDERANDO a urgência e necessidade na contratação do objeto para realização das atividades administrativas de gestão pública;
DECLARA:
Art. 1º - A Inexigibilidade de procedimento licitatório para a AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL ALCOOL E GASOLINA SOB DEMANDAS PARA ABASTECIMENTO DE VEICULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO /TO.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Valério- TO, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2026.
SOLIMAR MENDONÇA DE ABREU GUEDES
Vereador Presidente
PORTARIA DE DISPENSA
Portaria de n° 018/2026 que dispõe sobre a contratação de empresa, para apresentação de serviços a ser realizado durante o exercício do ano de 2026, junto a Câmara Municipal de São Valério – TO.
O Presidente da Câmara Municipal de São Valério, Estado do Tocantins, o Sr. SOLIMAR MENDONÇA DE ABREU GUEDES no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei,
CONSIDERANDO as informações oriunda ao Processo Administrativo 067/2026, para a contratação de empresa 61.540.232 LENE SIMONE CARDOSO DE ARAUJO, para a prestação de serviço de sonoplastia durante o exercício de 2026 na Câmara Municipal de São Valério – TO.
CONSIDERANDO o cumprimento do no inciso II, do artigo 75, da Lei federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação da dispensa para contratação de serviços de manutenção de site institucional ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO a Lei federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de dispensa de licitação para contratação de profissional de liberal para serviços técnicos especializando e não paira dúvidas que essa enquadra no que dita a lei;
PORTARIA:
Art. 1º - Fica declarado a dispensa de licitação para a contratação direta da empresa 61.540.232 LENE SIMONE CARDOSO DE ARAUJO, inscrita com CNPJ/MF sob o nº 61.540.232.0001-27, estabelecida na Av. Tocantins, nº 765, Centro, Cep sob n° 77.390-000, na Cidade de São Valério, Estado do Tocantins, com objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONOPLASTIA, INCLUINDO CAPTAÇÃO, EDIÇÃO, MIXAGEM, REPRODUÇÃO E EXECUÇÃO DE EFEITOS SONOROS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO/TO, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Valério - TO, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2026.
SOLIMAR MENDONÇA DE ABREU GUEDES
Vereador Presidente
PORTARIA DE DISPENSA
Portaria de n° 019/2026 que dispõe sobre a contratação de empresa, para apresentação de serviços de fornecimento de lanche pronto a ser realizado durante o exercício do ano de 2026, junto a Câmara Municipal de São Valério – TO.
O Presidente da Câmara Municipal de São Valério, Estado do Tocantins, o Sr. SOLIMAR MENDONÇA DE ABREU GUEDES no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei,
CONSIDERANDO as informações oriunda ao Processo Administrativo 054/2026, para a contratação de empresa 61.808.220 NATALHA CRISTINA FARIA, para a prestação de serviço de lanche pronto na Câmara Municipal de São Valério – TO;
CONSIDERANDO o cumprimento do no inciso II, do artigo 75, da Lei federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação da dispensa para contratação de serviços de manutenção de site institucional ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO a Lei federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de dispensa de licitação para contratação de profissional de liberal para serviços técnicos especializando e não paira dúvidas que essa enquadra no que dita a lei;
PORTARIA:
Art. 1º - Fica declarado a dispensa de licitação para a contratação direta da empresa da 61.808.220 NATALHA CRISTINA FARIA inscrita com CNPJ/MF sob o nº 61.808.220/0001-30, estabelecida na Avenida Tocantins, Casa 05, S/N, Centro, na cidade de São Valério, Estado do Tocantins, com objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE LANCHE PRONTO, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS INSUMOS, MATERIAIS, UTENSÍLIOS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, POR CONTA DA CONTRATADA, DE FORMA PARCELADA, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO/TO, DURANTE A REALIZAÇÃO DE REUNIÕES ADMINISTRATIVAS, SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS, SOLENES, AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, BEM COMO OUTROS EVENTOS INSTITUCIONAIS PROMOVIDOS PELA CASA LEGISLATIVA, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Valério, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de março de 2026.
SOLIMAR MENDONÇA DE ABREU GUEDES
Vereador Presidente
PORTARIA DE DISPENSA
Portaria de n° 020/2026 que dispõe sobre a contratação de empresa, para aquisição de longarinas e bandeiras, junto a Câmara Municipal de São Valério – TO.
O Presidente da Câmara Municipal de São Valério, Estado do Tocantins, o Sr. SOLIMAR MENDONÇA DE ABREU GUEDES no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei,
CONSIDERANDO as informações oriunda ao Processo Administrativo 055/2026, para a contratação de empresa FACILITA NEGOCIOS ASSESSORIA, COMERCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA;
CONSIDERANDO o cumprimento do no inciso II, do artigo 75, da Lei federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação da dispensa para aquisição de longarinas e bandeiras ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO a Lei federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de dispensa de licitação para contratação de profissional de liberal para serviços técnicos especializando e não paira dúvidas que essa enquadra no que dita a lei;
PORTARIA:
Art. 1º - Fica declarado a dispensa de licitação para a contratação direta da empresa da FACILITA NEGOCIOS ASSESSORIA, COMERCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA inscrita com CNPJ/MF sob o nº 59.713.938/0001-00, estabelecida na Avenida São Niquel, Quadra 01, Jardim Campo Formos, na cidade de Uruaçu, Estado do Goiás, com objeto: AQUISIÇÃO DE LONGARINAS DE 03 (TRÊS) LUGARES E BANDEIRAS OFICIAIS DO BRASIL, DO ESTADO DO TOCANTINS E DO MUNICÍPIO DE SÃO VALÉRIO – TO, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO – TO, VISANDO PROPORCIONAR CONFORTO, ORGANIZAÇÃO, MELHOR IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL E ADEQUADAS CONDIÇÕES DE ACOMODAÇÃO AO PÚBLICO, SERVIDORES E VEREADORES, A SEREM INSTALADAS EM ÁREAS DE ESPERA, RECEPÇÃO, PLENÁRIO E DEMAIS DEPENDÊNCIAS DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTIDADES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Valério, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de março de 2026.
SOLIMAR MENDONÇA DE ABREU GUEDES
Vereador Presidente
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026
“Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos vereadores e servidores do Poder Legislativo de São Valério - TO, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Valério, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Vereador Solimar Mendonça de Abreu Guedes, Presidente da Mesa Diretora, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal ficam atualizados em 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), referentes à reposição das perdas decorrentes da inflação apurada no período de acordo com o INPC de 2025.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão a cargo dos recursos orçamentários do exercício de 2026.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2026.
PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Valério - TO, 17 de março de 2026.
SOLIMAR MENDONÇA DE ABREU GUEDES
Presidente
GLEYSIANI FERREIRA DE CASTRO ROCHA
Vice-Presidente
CLEOMAR LOPES ROCHA CONCEIÇÃO
1º Secretario
JURACI FERREIRA LEITE
2º Secretario
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026
Altera a Lei Municipal nº 957/2023 naquilo que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Valério (TO), por seus vereadores aprova o presente Projeto de Resolução:
Art. 1º - Fica alterado o quadro constante no art. 11 da Lei Municipal nº 957/2023, que passará a ter a seguinte previsão:
|
CARGO |
QUANTITATIVO |
REMUNERAÇÃO |
|
SECRETÁRIA GERAL |
01 |
R$ 1.840,00 |
|
CONTROLE INTERNO |
01 |
R$ 1.840,00 |
|
TESOUREIRO |
01 |
R$ 1.780,00 |
|
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
01 |
R$ 1.621,00 |
Art. 2º – O quadro do artigo 14 terá a seguinte redação:
|
CARGO |
QUANTITATIVO |
REMUNERAÇÃO |
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
02 |
R$ 1.621,00 |
|
ZELADOR |
01 |
R$ 1.621,00 |
|
VIGIA |
02 |
R$ 1.621,00 |
|
MOTORISTA |
01 |
R$ 1.621,00 |
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2026.
São Valério - TO, 14 de abril de 2026.
SOLIMAR MENDONÇA DE ABREU GUEDES
Presidente
GLEYSIANI FERREIRA DE CASTRO ROCHA
Vice-Presidente
CLEOMAR LOPES ROCHA CONCEIÇÃO
1º Secretario
JURACI FERREIRA LEITE
2º Secretario