sexta, 22 de agosto de 2025
RESOLUÇÃO Nº 001/2025.
“Dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo de São Valério - TO, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal De São Valério, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Vereador Solimar Mendonça de Abreu Guedes, Presidente da Mesa Diretora, nos usos das atribuições que me são conferidas por Lei, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A concessão de diárias a servidores e vereadores da Câmara Municipal de São Valério/TO, obedecerá às disposições desta Resolução.
Art. 2º - Ao vereador e/ou servidor da Câmara Municipal que receba autorização para se deslocar do Município, em função de serviço, em missão Oficial do Poder Legislativo ou para a realização de cursos de capacitação, seminários, assemelhados e/ou de aprimoramento relativo ao exercício das suas funções, será concedida indenização de diárias, conforme as condições estabelecidas na presente resolução.
Art. 3º - As diárias destinam-se à indenização de despesas com alimentação, hospedagem, locomoção urbana e permanência na outra localidade, dos vereadores e servidores à serviço da Câmara Municipal, quando se deslocarem por qualquer parte do território nacional, fora da sede funcional, por motivo de trabalho ou em missão institucional, estando condicionados à discussão de assuntos do Poder Legislativo, e mediante autorização do Presidente da Câmara, para:
§ 1º - A diária de viagem, de caráter indenizatório, será paga antecipadamente à data de saída e deslocamento do domicílio, garantindo-se a inclusão da data da saída.
§2º - Os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo deverão apresentar em até 5 (cinco) dias após o retorno, para fins de atestarem a sua participação em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades, os seguintes documentos, sob pena de ressarcimento dos valores recebidos:
§ 3º - Os Vereadores ou Servidores que apresentarem documentos que não justifiquem o interesse público da Câmara Municipal ou do Município de São Valério - TO, deverão ressarcir os valores recebidos em até 5 (cinco) dias, sob pena de desconto em folha de pagamento.
§ 4º - O vereador ou servidor que receber diária e não se afastar da sede do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la, integralmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data prevista para o retorno constante no ato de concessão.
§ 5º - As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-se em sexta-feira, final de semana ou feriados, serão expressamente justificadas, configurando, a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa.
§6º - Será descontado em folha de pagamento quando houver pagamento de diárias em excesso.
Art. 4º - O Presidente da Câmara, como ordenador das despesas do Poder Legislativo, é a autoridade competente para conceder diária de viagem aos Vereadores e servidores, devendo observar o limite de dotação orçamentária, e só se efetivará mediante autorização deste, após a realização de requerimento por escrito, protocolado na Secretaria da Câmara Municipal, atendendo aos seguintes critérios:
I – a solicitação deverá ser feita pelo servidor ou Vereador interessado, e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, em até 07 (sete) dias antes da data da saída para a viagem, por meio da utilização de formulário próprio constante do anexo II dessa lei a ser disponibilizado pela Secretaria da Câmara Municipal e preenchido pelo requerente;
II - formalização do processo para concessão de diárias pelo beneficiário devendo constar o nome do beneficiário, o destino da viagem, o motivo legítimo do deslocamento/afastamento, o período de permanência/duração, o número de diárias, tratando-se de viagens para realização de cursos/seminários de capacitação, necessária, ainda, a comprovação posterior da frequência, através de certificado fornecido pelo realizador do evento, bem como a existência de nexo entre as atribuições regulamentares do cargo e as atividades realizadas na viagem;
III - Indicação dos horários previstos para saída e retorno;
IV – Deferimento ou indeferimento do pedido pelo Presidente da Câmara, até 03 (três dias) antes da data da saída para o deslocamento, confirmando ou retificando expressamente a quantidade de diárias e o respectivo valor;
V - Nota ou comprovante de empenho ou de subempenho da despesa e recibo do interessado;
Parágrafo único: Na hipótese de não coincidência entre a quantidade de diárias concedida e a quantidade de dias de efetivo afastamento, serão juntados ao processo correspondente os dados e documentos relativos à redução do período inicialmente considerado a devolução de diárias não utilizadas ou, alternativamente, à ampliação do período e à complementação do valor devido.
Art. 5º - O valor unitário das diárias deverá seguir os critérios estipulados no Anexo I da presente Resolução, observando-se o seguinte:
§1° - O valor da diária será calculado para cada dia de afastamento.
§2° - Caso o retorno ao Município ocorra no mesmo dia, não havendo pernoite, o beneficiário receberá 50% (cinquenta por cento) do valor da diária.
§3º - Os valores das diárias serão reajustados pelo índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, dos últimos doze meses tendo como referência o mês de fevereiro, por meio de Decreto da Mesa Diretora.
Art. 6º - As passagens aéreas ou rodoviárias, quando necessárias, serão adquiridas pelo departamento de compras da Câmara Municipal, que deverá proceder com a abertura de processo administrativo para pesquisa de preços antes da aquisição, limitado ao valor dispensável de licitação, conforme a Lei de Licitações.
Art. 7º - O ato de concessão, emitido após a autorização do Presidente da Câmara, deverá conter o beneficiário (nome, cargo e CPF), objetivo da viagem, período de afastamento, origem e destino, quantidade de diárias e valor.
Art. 8º - Fica estabelecido o limite de 36 (trinta e seis) por ano a título de concessão de diárias a cada agente público, com exceção do Presidente, que será de 48 (quarenta e oito).
Art. 9º - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 10 - Fica revogado o Decreto nº 01/2022 e suas alterações.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE! COMUNIQUE-SE! CUMPRA-SE!
São Valério - TO, 21 de agosto de 2025.
SOLIMAR MENDONÇA DE ABREU GUEDES
Presidente
GLEYSIANI FERREIRA DE CASTRO ROCHA
Vice-Presidente
CLEOMAR LOPES ROCHA CONCEIÇÃO
1º Secretario
JURACI FERREIRA LEITE
2º Secretario
PORTARIA DE DISPENSA
Portaria de n° 014/2025 que dispõe sobre a contratação de empresa, para apresentação de serviços de manutenção do site institucional a ser realizado durante o exercício do ano de 2025, junto a Câmara Municipal de São Valério – TO.
O Presidente da Câmara Municipal de São Valério, Estado do Tocantins, o Sr. SOLIMAR MENDONÇA DE ABREU GUEDES no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei,
CONSIDERANDO as informações oriunda ao Processo Administrativo 167/2025, para a contratação de empresa 61.808.220 NATALHA CRISTINA FARIA, para a prestação de serviço de manutenção de site institucional durante o exercício de 2025 na Câmara Municipal de São Valério – TO;
CONSIDERANDO o cumprimento do no inciso II, do artigo 75, da Lei federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação da dispensa para contratação de serviços de manutenção de site institucional ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO a Lei federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de dispensa de licitação para contratação de profissional de liberal para serviços técnicos especializando e não paira dúvidas que essa enquadra no que dita a lei;
PORTARIA:
Art. 1º - Fica declarado a dispensa de licitação para a contratação direta da empresa da 61.808.220 NATALHA CRISTINA FARIA inscrita com CNPJ/MF sob o nº 61.808.220/0001-30, estabelecida na Avenida Tocantins, Casa 05, S/N, Centro, na cidade de São Valério, Estado do Tocantins, com objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE LANCHE PRONTO, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS INSUMOS, MATERIAIS, UTENSÍLIOS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS, POR CONTA DA CONTRATADA, DE FORMA PARCELADA, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO/TO, DURANTE A REALIZAÇÃO DE REUNIÕES ADMINISTRATIVAS, SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS, SOLENES, AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, BEM COMO OUTROS EVENTOS INSTITUCIONAIS PROMOVIDOS PELA CASA LEGISLATIVA, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Valério, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de agosto de 2025.
SOLIMAR MENDONÇA DE ABREU GUEDES
Vereador Presidente
EXTRATO DE CONTRATO Nº 011/2025
PROCESSO DE DISPENSA Nº 008/2025
CONTRATANTE: Câmara Municipal De São Valério -TO
CNPJ DA CONTRATANTE: 33.205.584/0001-90
CONTRATADA: NATALHA CRISTINA FARIA
CNPJ DA CONTRATADA: 61.808.220/0001-30
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 14.133/2021.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de fornecimento de lanche pronto, incluindo insumos, materiais, utensílios, equipamentos e mão de obra necessários, de forma parcelada, para atender ás demandas da Câmara Municipal de São Valério/To, durante a realização de reuniões administrativas, Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Audiências Públicas, bem como outros eventos institucionais, conforme especificações do termo de referência
VALOR GLOBAL: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:01.01.01.031.0101.2.001.3.3.90.39 - 1.5000.0000.00000.
ASSINATURA: 11/08/2025
VIGÊNCIA: 11/08/2025 Á 31/12/2025.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO E AUTORIZO a CONTRATAÇÃO DIRETA, acima declarada, de acordo com as determinações contidas no Artigo 95 da Lei nº 14.133/2021 para que surta os efeitos legais, contratar com o profissional WILLIAN DIA FURTADO, inscrita no CPF sob o no 7***.***.***-87, residente domiciliar na Quadra B, Lote 19, Setor Ulisses Guimarães, Natividade Estado do Tocantins, em razão de serviço pontual, realizado apenas uma vez para atualização e organização do inventário patrimonial, atendendo às exigências da Lei nº 4.320/1964, NBC TSP 07.
SOLIMAR MENDONÇA DE ABREU GUEDES
Vereador Presidente